Brasília, 6 de junho de 2025 – Portal Farol
O presidente da República sancionou nesta quinta-feira (5) a Lei nº 14.997/2025, que criminaliza o uso de inteligência artificial para criar vídeos, áudios ou imagens falsificadas com intenção de enganar, prática conhecida como deepfake.
A nova norma é considerada um avanço urgente frente ao aumento de fraudes digitais, golpes e desinformação envolvendo IA generativa.
O que diz a nova lei?
A lei altera o Código Penal para incluir o crime de manipulação digital fraudulenta de identidade, com a seguinte redação:
“Criar, editar, manipular ou divulgar conteúdo digital com uso de inteligência artificial que simule imagem, voz ou dados de terceiro com intuito de enganar, fraudar ou induzir ao erro.”
As penas previstas são:
2 a 6 anos de reclusão, além de multa;
Em casos que envolvam prejuízo financeiro, eleitoral ou institucional, a pena pode ser aumentada em até 2/3.
Por que isso importa?
Nos últimos anos, vídeos falsos com políticos, celebridades e até empresários circularam amplamente nas redes sociais, gerando confusão, ataques à honra e manipulação de opinião pública. Em 2024, mais de 37% das tentativas de golpe virtual no Brasil envolveram algum uso de IA para falsificar vozes ou rostos.
Especialistas alertam
Segundo a advogada especialista em direito digital, Dra. Carla Muniz, a lei “chega em boa hora, mas será fundamental treinar peritos e operadores do direito para distinguir conteúdos verdadeiros dos falsificados com IA”.
E quem só compartilha?
A lei também prevê punição para quem divulga ou compartilha deepfakes sabendo que são falsos e com o objetivo de enganar terceiros. Isso poderá atingir influenciadores, canais de YouTube e perfis em redes sociais.
Como se proteger?
Desconfie de conteúdos muito chocantes ou que “parecem reais demais”;
Use verificadores de fatos (fact-checking);
Verifique a fonte original antes de compartilhar;
Em caso de dúvida, não compartilhe.
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