Com as eleições municipais se aproximando, candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador já começam a se preparar para o processo eleitoral, que traz consigo uma série de regras e restrições a serem seguidas. As convenções partidárias, onde serão oficializadas as candidaturas, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Após essa etapa, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A partir de 16 de agosto, inicia-se a propaganda eleitoral, que traz consigo algumas especificidades importantes. Na internet, os candidatos poderão divulgar suas campanhas por meio de redes sociais e outros sites, desde que não utilizem serviços de disparos em massa de conteúdo. É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, o que visa assegurar a equidade entre os candidatos.
Para garantir a lisura do processo eleitoral, é fundamental que todas as ações de campanha estejam alinhadas com as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, evitando infrações que possam comprometer a candidatura. As regras visam promover uma disputa democrática e transparente, onde o debate de ideias e propostas seja o centro das atenções.
Assim, os eleitores podem esperar um período eleitoral dinâmico e marcado pela diversidade de estratégias de campanha, com candidatos utilizando todos os recursos permitidos para alcançar o eleitorado e apresentar suas plataformas políticas.
Propaganda em Jornais de Papel
A propaganda eleitoral em jornais de papel é uma oportunidade para os candidatos alcançarem um público diversificado e local. As publicações podem incluir:
- Anúncios Pagos: Os candidatos podem comprar espaços publicitários para inserir anúncios que divulguem suas propostas, realizações e mensagens de campanha. Estes anúncios podem ser em formatos variados, desde pequenos anúncios em colunas até páginas inteiras dedicadas à campanha.
- Entrevistas e Artigos: Alguns jornais oferecem a possibilidade de candidatos publicarem entrevistas ou artigos pagos, onde podem abordar suas visões sobre temas relevantes para o município e apresentar suas soluções para problemas locais.
- Suplementos Especiais: Alguns jornais criam suplementos especiais dedicados exclusivamente às eleições, onde os candidatos podem comprar espaço para destacar suas plataformas e programas de governo de forma mais detalhada.
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
§ 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Propaganda em Portais de Notícias Online
Nos portais de notícias online, a propaganda eleitoral também é uma ferramenta importante para alcançar eleitores que consomem conteúdo digital. Aqui estão algumas formas de elaborar publicações pagas:
- Banners e Anúncios Display: Os candidatos podem investir em banners e anúncios display nos portais de notícias, que aparecem em áreas estratégicas do site e podem direcionar os usuários para páginas específicas de suas campanhas.
- Publieditoriais: Também conhecidos como “conteúdo patrocinado”, os publieditoriais permitem que os candidatos paguem por artigos ou matérias jornalísticas que são claramente identificados como conteúdo patrocinado. Isso oferece uma oportunidade para os candidatos apresentarem suas propostas de forma mais editorial e informativa.
- Entrevistas e Entrevistas em Vídeo: Alguns portais oferecem a possibilidade de candidatos participarem de entrevistas pagas, tanto em formato escrito quanto em vídeo, onde podem discutir suas plataformas e responder a perguntas de jornalistas ou eleitores.
É importante lembrar que, tanto em jornais de papel quanto em portais de notícias online, a propaganda eleitoral deve respeitar as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, especialmente no que diz respeito à transparência da origem e dos valores investidos nas publicações. Isso garante um ambiente eleitoral justo e equitativo para todos os candidatos envolvidos.