Novos direitos dos pacientes passam a orientar o atendimento em hospitais e serviços de saúde
Estatuto dos Direitos do Paciente estabelece garantias sobre prontuário, segunda opinião, consentimento e participação no cuidado
Pacientes atendidos em hospitais, clínicas e demais serviços de saúde passaram a contar, desde abril de 2026, com um conjunto nacional de direitos estabelecido pela Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.
A legislação se aplica a serviços de saúde públicos e privados e estabelece regras relacionadas à autonomia, à informação e à participação do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento.
Entre as garantias previstas está o acesso ao prontuário médico sem necessidade de apresentar justificativa, incluindo o direito de obter cópia gratuitamente e solicitar a correção de informações. A medida está prevista no artigo 19 da lei.
Outro ponto é o direito de buscar uma segunda opinião. O artigo 18 permite que o paciente procure outro profissional ou serviço para obter uma segunda opinião ou parecer sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, salvo situações de emergência.
Paciente também pode saber quem é o médico responsável
A lei também reforça o direito à informação sobre os profissionais envolvidos no cuidado. O artigo 9º, §1º, estabelece que o paciente pode perguntar, entre outras questões de segurança, o nome do médico encarregado de seus cuidados e a forma de contatá-lo.
Outra garantia está relacionada à privacidade durante o atendimento. O artigo 17 prevê que o paciente pode consentir ou não com a presença de estudantes e de profissionais de saúde que não estejam envolvidos em seus cuidados.
Consentimento pode ser retirado
O Estatuto também estabelece regras sobre o consentimento informado. De acordo com o artigo 14, o paciente tem direito ao consentimento livre e esclarecido e pode retirar seu consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.
Na prática, a norma reforça a participação do paciente nas decisões relacionadas à própria saúde, incluindo o direito de receber informações acessíveis sobre sua condição, tratamentos, alternativas, riscos, benefícios e possíveis efeitos adversos de medicamentos.
Violação dos direitos é relacionada aos direitos humanos
O artigo 24 estabelece que a violação dos direitos do paciente previstos na lei caracteriza situação contrária aos direitos humanos, nos termos da Lei nº 12.986/2014.
O Estatuto também prevê mecanismos para o cumprimento dessas garantias, incluindo a divulgação dos direitos dos pacientes, pesquisas sobre a qualidade dos serviços de saúde e o recebimento de reclamações sobre possíveis descumprimentos.
A nova legislação não elimina as regras específicas de cada serviço de saúde nem significa que todas as solicitações possam ser atendidas em qualquer circunstância. A própria lei prevê exceções, especialmente em situações de emergência e quando houver questões relacionadas à segurança, privacidade ou condições clínicas do paciente.
Conteúdo informativo. Cada caso é único. Em situações específicas, procure orientação profissional adequada.
Fonte: Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026 — Estatuto dos Direitos do Paciente.