Administração pública deverá seguir nova Lei de Licitações a partir do dia 29

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Antes mesmo de entrar em vigor, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre compras públicas teve sua vigência alterada. A legislação seria obrigatória a partir do último mês de abril. Mas a vigência foi alterada para o próximo dia 29 de dezembro em definição de comissão especial do Senado Federal que estudou a questão. A prorrogação deu validade às leis anteriores e garantiu o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, que puderam publicar editais nos formatos antigos de contratação. Contudo, o prazo está prestes a ser extinto.  O prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações termina dia 29 de dezembro de 2023.

A nova Lei de Licitações assume o lugar da antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993), da Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei 12.462, de 2011). Segundo nota técnica sobre a MP, da Consultoria de Orçamentos do Senado, a alteração permitiu, até agora, a convivência entre as legislações, sem impacto orçamentário e financeiro para o Tesouro Nacional, para que os administradores públicos pudessem adaptar e capacitar seus próprios regulamentos e sistemas de informação.

A partir de janeiro do ano que vem, a Lei 14.133 será a única legislação regulando as compras públicas e a contratação de pessoas nas administrações públicas municipais, estaduais e da União, bem como em empresas públicas, autarquias e fundações. A intenção do congresso Nacional, ao aprovar a nova medida, é garantir mais transparência aos processos com a devida redução na corrupção. Entre as novidades da nova legislação está a realização de licitação preferencialmente por modo eletrônico. Além disso, passa a ser exigido um Plano Anual de Contratações, determinando um planejamento prévio para as contratações a serem realizadas pelos órgãos públicos.

Os processos eletrônicos podem garantir a participação de um maior número de fornecedores de serviços e produtos à administração pública. Os editais presenciais realizados em milhares de municípios e organizações, acabavam por inibir ou dificultar a participação de um número maior de interessados, o que pode melhorar a qualidade da entrega e a redução dos preços praticados nas vendas ao serviço público. Em muitos municípios, as realizações de licitações eram realizadas por um único servidor. a partir de agora, com a nova Lei das Licitações, está estipulado o princípio da segregação de funções, impedindo que o mesmo agente público cuide simultaneamente de todo o processo.

Entre as alterações está ainda um novo ordenamento pra contratações: inicialmente deve ser feita uma pesquisa em banco de dados do governo; depois em contratação correlatas de outros órgãos; em seguida em sítios de ampla divulgação; e, por último, três orçamentos em tomada de preços mais simplificada. A contratação direta, com Dispensa Eletrônica, passa a ser feita no sistema eletrônico, com disputa de preços pelos fornecedores.

Fonte: Notisul

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